Para sócios comprometidos com a continuidade do negócio. |
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É um seguro de pessoas coletivo, indicado para sócios de uma mesma empresa que se preocupam com a continuidade do negócio mesmo após a morte de um dos sócios.
Diferente dos seguros de vida tradicionais que tomam como base a perda de renda e as despesas familiares, o Sucessão Empresarial tem relação direta com o valor da empresa e a participação societária de cada sócio.
Este seguro poderá ser contratado por empresas com no mínimo 2 sócios e que:
Poderão ser contratadas as seguintes coberturas:
A empresa pode contratar as seguintes coberturas:
Além das vantagens e garantias deste seguro ele permite uma série de benefícios.
É possível contratar até R$ 6.000.000,00 por sócio, porém, os valores devem sempre estar relacionados com o valor patrimonial da empresa e com a participação acionária de cada sócio.
Para capitais segurados com valores superiores a R$ 950.000,00, além da Proposta de Contratação, deverão ser preenchidos documentos complementares para análise do ressegurador. A aceitação estará sujeita a consulta prévia ao IRB Brasil resseguros
Os sócios em comum acordo devem definir o valor da empresa. Existem alguns parâmetros universalmente aceitos. Por exemplo, a análise do valor do Patrimônio Líquido apurado no último balanço.
Este valor deve ser considerado para a estipulação do valor do seguro, todavia, deve ser levado em consideração que os herdeiros somente deverão ser ressarcidos do valor correspondente às quotas do sócio falecido
A empresa será a beneficiária do seguro de Sucessão Empresarial e quando da ocorrência de falecimento de um dos sócios deverá obrigatoriamente utilizar a indenização recebida para quitação das quotas aos herdeiros legais.
É imprescindível que o Contrato Social seja alterado antes da Contratação do Seguro.
O prêmio mínimo para contratação será de R$ 150,00.
Este seguro terá periodicidade mensal
A escolha da data de vencimento da primeira fatura será acordada entre o Estipulante e a Seguradora
Anualmente será aplicado Atualização Monetária do Capital segurado e do respectivo prêmio de acordo com o IPC/FIPE.
Anualmente após o fechamento do balanço e com o objetivo de se manter equilibrado o valor de reembolso das quotas sociais é necessário que seja elaborado um novo estudo definindo o valor de capital a ser contratado junto a Marítima.
Processo SUSEP 15414.004330/2005-91
O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Riscos cobertos, excluídos, taxas e demais condições de acordo com Tarifa em Vigor.
Produto da Marítima Seguros.
